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Foi publicado em Diário da República um conjunto de decretos-leis para as medidas excepcionais relacionadas com o COVID-19. O objetivo é apoiar as empresas, para mitigar uma crise financeira ainda maior, enquanto estão suspensas as suas atividades, como também apoiar as famílias na manutenção dos postos de trabalho. Entre as medidas excepcionais e temporárias face a resposta a pandemia do COVID-19 anunciada nos Decretos-lei dos últimos dias, a aguardada tem sido o lay- off simplificado. Teve alterações muito significativas, com isso um conjunto mais alargado de empresas poderá usar esse mecanismo.

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Face a Pandemia do COVID-19, o Governo tem criado Medidas Execionais e Temporárias de Apoio às Empresas: Medidas Fiscais e contributivas adicionais e medidas de estímulo a economia. Para facilitar, trazemos um resumo das principais informações das medidas registadas nos últimos dias até o dia 20/03 e partilhadas pela Ordem dos Contabilistas Certificados. MEDIDAS FISCAIS E CONTRIBUTIVAS ADICIONAIS

Neste artigo, iremos explicar o que são e como funcionam, para que possa decidir qual a melhor opção para suprir as necessidades da sua empresa. Um dos elementos fulcrais para o sucesso do funcionamento de qualquer negócio é a organização dos documentos. Diariamente, existem processos cuja gestão está a cargo de diversos intervenientes, correspondência, faturas e outros ficheiros importantes.Para além de o volume de informação ser elevado e impossível de gerir eficazmente sem recurso a meios informáticos, as preocupações com a gestão, armazenamento e segurança de dados são realidades cada vez mais presentes nos dias que correm. O espaço físico é também uma preocupação, já que pode ser dispendioso armazenar ficheiros físicos em locais que poderiam ser rentabilizados para outros propósitos. De forma a que tudo funcione impecavelmente, é necessário escolher um bom sistema de gestão. Neste domínio, pode ser interessante considerar duas hipóteses: a gestão documental e o arquivo digital. Sabe no que consiste cada uma delas?

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